TJRJ - 0811606-46.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 14:47
Baixa Definitiva
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28/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de IGOR BRAGA BARBOSA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:34
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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27/11/2024 15:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de IGOR BRAGA BARBOSA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de CELINA TOSHIYUKI em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0811606-46.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA DARC CAVALCANTI AMARAL BITTENCOURT RÉU: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Fica a parte ré intimada que “caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação” (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Certificado o trânsito em julgado, em havendo depósito, com a juntada da guia, Expeça-se mandado de pagamento do valor respectivo, conforme comprovante, em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que este possua poderes para receber no instrumento de mandato juntado aos autos, intimando-a para retirá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca de eventual quitação, valendo seu silêncio como concordância.
Após a expressa quitação dada pela parte Autora ou certificado o transcurso do prazo in albis, considerando-se o depósito voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 13 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
13/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 00:13
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 00:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 00:13
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 00:13
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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04/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 10:32
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2024 10:32
Recebidos os autos
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de IGOR BRAGA BARBOSA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de CELINA TOSHIYUKI em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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15/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:12
Audiência Conciliação cancelada para 11/12/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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07/08/2024 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2024 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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16/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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