TJRJ - 0811812-40.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 19:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/09/2025 19:01 Baixa Definitiva 
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                                            28/07/2025 17:31 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2025 00:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 00:52 Decorrido prazo de CARLOS DANILO BARRETO DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 00:52 Decorrido prazo de CIELO S.A. em 06/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 00:38 Decorrido prazo de CARLOS DANILO BARRETO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 00:38 Decorrido prazo de CIELO S.A. em 04/06/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 01:37 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0811812-40.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS DANILO BARRETO DOS SANTOS RÉU: CIELO S.A.
 
 Tendo em vista que o acordo extrajudicial celebrado entre as partes é válido e eficaz, devendo ser homologado pelo Juízo.
 
 HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III b do CPC.
 
 Aguarde-se o prazo para o fiel cumprimento do acordo e, se for o caso, comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos.
 
 Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
 
 BELFORD ROXO, 21 de maio de 2025.
 
 ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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                                            21/05/2025 20:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 20:55 Homologada a Transação 
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                                            19/05/2025 11:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/04/2025 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 Ato Ordinatório Processo: 0811812-40.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS DANILO BARRETO DOS SANTOS RÉU: CIELO S.A.
 
 Cumpra-se venerável acórdão.
 
 BELFORD ROXO, 10 de abril de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            10/04/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 13:08 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 13:08 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            04/02/2025 17:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            04/02/2025 17:38 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2024 00:28 Decorrido prazo de CIELO S.A. em 04/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 00:19 Decorrido prazo de CARLOS DANILO BARRETO DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 15:47 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            11/11/2024 12:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/11/2024 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 12:03 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            30/10/2024 17:07 Conclusos para decisão 
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                                            30/10/2024 17:07 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2024 00:24 Decorrido prazo de CIELO S.A. em 02/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 16:56 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2024 16:56 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            18/09/2024 00:36 Publicado Intimação em 18/09/2024. 
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                                            18/09/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            16/09/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2024 16:39 Julgado improcedente o pedido 
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                                            16/09/2024 16:39 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            11/09/2024 16:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/09/2024 16:52 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            11/09/2024 16:52 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/09/2024 16:52 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2024 12:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONISY VILELA GRANGEIA 
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                                            13/08/2024 12:27 Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo. 
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                                            13/08/2024 12:27 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            12/08/2024 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 13:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/07/2024 17:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/07/2024 17:22 Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo. 
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                                            09/07/2024 17:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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