TJRJ - 0810135-29.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 09:18
Baixa Definitiva
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15/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:18
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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06/07/2025 00:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 00:26
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:25
Audiência Conciliação não-realizada para 04/06/2025 14:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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04/06/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 16:40
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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03/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 10:51
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2025 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810135-29.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE COSTA DA SILVA RÉU: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA 1) Parte Autora que requer tutela de urgência de natureza antecipada para cessar descontos em consignado em seu pagamento, alegando que os mesmos não estão de acordo com o que fora pactuado.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada.
Aguarde-se a audiência designada. 2) Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
10/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:56
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 14:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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04/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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