TJRJ - 0821249-94.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:22
Expedição de Informações.
-
11/09/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de LETICIA ESTHER FERREIRA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de LUCAS LOPES DO VALLE em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 12:50
Juntada de mandado
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de MARCELA LUANA LOPES DO VALLE em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de LUCAS LOPES DO VALLE em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LUCAS LOPES DO VALLE em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0821249-94.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: MARCELA LUANA LOPES DO VALLE, LUCAS LOPES DO VALLE Recebo o ID. 214938441 como embargos declaratórios e, considerando sua tempestividade, devem ser recebidos e analisados quanto ao mérito.
Tenho que assiste razão à embargante de forma que, recebo e, no mérito, acolho os supracitados embargos declaratórios para determinar o prosseguimento do feito quanto a parte ré MARCELA LUANA LOPES DO VALLE.
Mantenho, no mais, os demais termos da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
14/08/2025 13:52
Expedição de Informações.
-
13/08/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0821249-94.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: MARCELA LUANA LOPES DO VALLE, LUCAS LOPES DO VALLE Recebo o ID. 214938441 como embargos declaratórios e, considerando sua tempestividade, devem ser recebidos e analisados quanto ao mérito.
Tenho que assiste razão à embargante de forma que, recebo e, no mérito, acolho os supracitados embargos declaratórios para determinar o prosseguimento do feito quanto a parte ré MARCELA LUANA LOPES DO VALLE.
Mantenho, no mais, os demais termos da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
07/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCELA LUANA LOPES DO VALLE em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:59
Homologada a Transação
-
05/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0821249-94.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: MARCELA LUANA LOPES DO VALLE, LUCAS LOPES DO VALLE Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento em anexo.
Considerando-se os termos do Enunciado 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)", sendo, in casu, penhora total, intime-se o executado, apenas para os fins do artigo 854, §3º, do CPC.
Não havendo oposição, no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
NITERÓI, 30 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCELA LUANA LOPES DO VALLE em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de LUCAS LOPES DO VALLE em 29/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0821249-94.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: MARCELA LUANA LOPES DO VALLE, LUCAS LOPES DO VALLE ID. 206989410 - Intime-se o exequente para manifestação quanto às alegações do executado, especialmente quanto à proposta de acordo.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0821249-94.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: MARCELA LUANA LOPES DO VALLE, LUCAS LOPES DO VALLE Defiro a penhora online na modalidade "teimosinha".
Aguarde-se o prazo para a sua realização.
Protocolo: 20.***.***/3585-58 NITERÓI, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Ao autor, para que se manifeste como deseja prosseguir com a execução, visto que a penhora foi parcial -
10/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCELA LUANA LOPES DO VALLE em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 12:41
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCELA LUANA LOPES DO VALLE em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:12
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 16:02
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCELA LUANA LOPES DO VALLE em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de LUCAS LOPES DO VALLE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 20:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
22/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:15
Transitado em Julgado em 12/01/2024
-
12/01/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 09:37
Recebidos os autos
-
12/01/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/08/2023 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
15/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 03:43
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/08/2023 01:23
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:49
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2023 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 01:10
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 02:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2023 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/04/2023 09:33
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 09:33
Juntada de Projeto de sentença
-
12/04/2023 09:33
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
12/04/2023 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2023 12:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/04/2023 09:28
Juntada de Ata da Audiência
-
21/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 01:00
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
21/01/2023 00:37
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2023 12:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/12/2022 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 17:50
Outras Decisões
-
14/12/2022 14:01
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2022 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2022 15:08
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:34
Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2022 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2022 03:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 03:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 03:44
Conclusos ao Juiz
-
18/11/2022 03:44
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/11/2022 03:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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