TJRJ - 0805862-84.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 CERTIDÃO Processo: 0805862-84.2024.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA FERREIRA DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que a contestação é tempestiva.
Ao autor em réplica no prazo legal. 8 de agosto de 2025 VITORIA KAROLINE DOS SANTOS ESCOCIA DE ANDRADE Estagiário de Cartório 120000047887 -
08/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 01:38
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DESPACHO Processo: 0805862-84.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA FERREIRA DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas nesta Vara Cível, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil. 3.
Considerando ainda, que neste Juízo não há, por ora, Centro de Mediação ou de Conciliação, deixo de designar a referida audiência, bem como para determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
MAGÉ, 10 de abril de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
10/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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