TJRJ - 0810821-48.2025.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RUSLAN STUCHI em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Ato Ordinatório Processo: 0810821-48.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE MARCOS ALVIM NEVES RÉU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Ao interessado sobre resposta de ofício.
NITERÓI, 7 de julho de 2025.
PEDRO FERREIRA PETTERSEN -
09/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:09
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RUSLAN STUCHI em 14/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:53
Outras Decisões
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25/04/2025 14:53
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE MARCOS ALVIM NEVES - CPF: *77.***.*56-72 (AUTOR).
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0810821-48.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE MARCOS ALVIM NEVES RÉU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Da análise da inicial, verifico que a parte autora reside em área de abrangência do Foro da Região Oceânica (Piratininga), conforme art. 1º da Lei nº 3.637/2001, bem como que a parte ré está sediada na Comarca da Capital.
Assim, considerando que a competência dos Juízos Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta, na forma do art. 10, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.956/15, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis do Foro da Região Oceânica, a que couber por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com nossas homenagens.
NITERÓI, 9 de abril de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
10/04/2025 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:47
Declarada incompetência
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09/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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