TJRJ - 0843084-39.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0843084-39.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MATHEUS DE ALMEIDA MIRANDA *36.***.*48-99 Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
30/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:48
Outras Decisões
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26/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0843084-39.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MATHEUS DE ALMEIDA MIRANDA *36.***.*48-99 Certifico que o autor deverá complementar as custas iniciais recolhidas em R$ 1,91 na conta 2212-9 (Diversos) .
Ao autor para providências.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
DENISE PAHL KLEIN -
10/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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