TJRJ - 0801427-95.2024.8.19.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:49
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801427-95.2024.8.19.0052 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARARUAMA JUI ESP CIV Ação: 0801427-95.2024.8.19.0052 Protocolo: 8818/2025.00063063 RECTE: UNIMED ARARUAMA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO: FÁBIO LUIS AMOEDO AFONSO OAB/RJ-104866 ADVOGADO: LUIS FLAVIO MEDEIROS DE SOUZA OAB/RJ-218992 RECORRIDO: SEBASTIAO CARLOS MURUCI ADVOGADO: BÁRBARA VIEIRA NIRELLO DE ANDRADE OAB/RJ-238592 RECORRIDO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA ADVOGADO: YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA OAB/PB-023230 Relator: CRISTIANE TELES MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95 -
16/06/2025 11:00
Não-Provimento
-
09/06/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 10:47
Inclusão em pauta
-
23/05/2025 14:24
Conclusão
-
23/05/2025 14:21
Distribuição
-
23/05/2025 14:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0025536-17.2010.8.19.0209
Rogerio Rolim Aguiar
Ecolife Recreio Empreendimento Imobiliar...
Advogado: Raphael Goncalves Giudicelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2010 00:00
Processo nº 0804556-30.2025.8.19.0002
Nathalia Santos Martins
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2025 18:11
Processo nº 0806001-64.2024.8.19.0052
Thairini Gonzalez Demartini
Coopclass Cooperativa de Planos de Saude...
Advogado: Andreza Fernandes Maciel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 11:32
Processo nº 0872574-43.2024.8.19.0001
Pedro Paulo da Silva Candido
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jonathan William Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 21:34
Processo nº 0805694-13.2024.8.19.0052
Wilson da Silva Quintes
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Thais Venancio Areas Muquici Palmeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2024 15:55