TJRJ - 0808995-70.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:11
Baixa Definitiva
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29/11/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 12:11
Baixa Definitiva
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29/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:10
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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25/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:38
Homologada a Transação
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25/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:05
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/11/2024 16:05
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808995-70.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEIB APARECIDA DOS SANTOS RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A As partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial pugnando pela homologação do mesmo.
Todavia, considerando os termos do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 10/2015, bem como o disposto nos Enunciados 8.13 e 8.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor (publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro no dia 08/10/24), abaixo transcritos, aguarde-se a audiência, para ratificação do acordo a fim de viabilizar a sua homologação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Aviso TJ/CGJ 10/2015: "...RECOMENDAM aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito dos Juizados Especiais Cíveis que, na medida do possível, caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, não seja o feito retirado de pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato." Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024: Enunciado 8.13: "ACORDO - HOMOLOGAÇÃO - PRESENÇA DAS PARTES.
Caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, o feito será mantido em pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato." Enunciado 8.14: "O comparecimento da parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial." Intimem-se.
Sem prejuízo, à parte Autora para cumprimento do item 1 do despacho de id.150846584.
NITERÓI, 15 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/11/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de GLEIB APARECIDA DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 19:32
Conclusos para despacho
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24/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 23:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 23:02
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/10/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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