TJRJ - 0824116-53.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2024 14:34
Baixa Definitiva
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31/12/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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31/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0824116-53.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AMERICO ALMEIDA FALCAO RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SENTENÇA Cuida-se deação em que aparte autora pugnou, após a propositura da demanda,pela desistência,com a consequenteextinção do feito. É o relatório do necessário.
Decido.
Verifica-se nos autos que a parte ré sequer foi citada, razão pela qual é prescindível sua anuência para que seja extinto o feito em razão da desistência desta demanda, formulada expressamente nos autos, como decorrência lógica do postulado da disponibilidade da demanda consoante autoriza o normativo ínsito no §4º do art. 485 do Código de Processo Civil, sobejando, inclusive, o dever deste de arcar com as despesas processuais.
Do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Em consequência, julgo extinto este processo, sem lhe apreciar o mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça, que ora concedo.
Deixo de condenar em honorários de sucumbência em razão da inexistência de contraditório.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 14 de novembro de 2024.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
14/11/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 23:42
Extinto o processo por desistência
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13/11/2024 18:18
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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