TJRJ - 0942483-75.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 22/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0942483-75.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: GRK FABRICA DE BLOCOS E BRITAS LTDA 1.
Trata-se de ação de execução amparada em título extrajudicial, na forma do artigo 784 do CPC, pretendendo o exequente a satisfação do débito indicado, na forma dos artigos 783 c/c 786 do CPC.
Recolhidas as custas, se pertinentes, CITE-SE O EXECUTADO, POR OJA OU CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (CONFORME PEDIDO INICIAL), PARA PAGAMENTO DO VALOR EXEQUENDO NO PRAZO DE 3 DIAS, na forma do artigo 829 do CPC.
Desde logo, em atenção ao disposto no artigo 827 do CPC, FIXO os honorários advocatícios em sede de execução em 10% sobre o valor exequendo, que serão reduzidos para 5% sobre esse valor no caso de pagamento integral e tempestivo. 2.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO e decorrido “in albis” o prazo para pagamento voluntário do valor exequendo, certifique-se e voltem conclusos para, em atenção à ordem preferencial estabelecida no artigo 835 do CPC, realização de penhora eletrônica via sistema SISBAJUD. 3.
Do contrário, FRUSTRADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO, intime-se o exequente para dizer em 10 dias como prosseguir, devendo observar que (a) a citação por edital prevista no artigo 830, § 2º do CPC dependerá do prévio esgotamento dos meios eletrônicos conveniados pelo E.
TJERJ para tentativa de localização de outros endereços do executado para realização da diligência pessoal; e (b) o arresto executivo previsto no artigo 830 do CPC traduz medida de natureza cautelar que tenciona evitar a dilapidação de bens pelo executado não localizado e assegurar a efetivação de futura penhora na ação executiva, motivo pelo qual eventual requerimento deverá indicar, fundamentadamente, a presença dos requisitos legais para o deferimento da medida.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
10/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:24
Outras Decisões
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09/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
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06/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/11/2024 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:05
Declarada incompetência
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29/10/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/10/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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