TJRJ - 0816549-13.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:55
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de MARIA EDNA DA CRUZ SIMOES em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2025 16:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 10:51
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2025 10:51
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
-
21/05/2025 10:59
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
21/05/2025 10:59
Juntada de Ata da Audiência
-
21/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0816549-13.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDNA DA CRUZ SIMOES RÉU: BANCO PAN S.A Ausentes os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo, por ora, elementos que levem à verossimilhança das alegações da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que poderá ser desfeito ou compensado ao final, deixo de conceder antecipadamente a tutela ora pretendida.
Aguarde-se a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
11/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 23:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 23:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 23:13
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
07/04/2025 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802732-23.2024.8.19.0050
Rosimar Terra Menegate
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Luciana Cortes Haikal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 16:16
Processo nº 0804507-47.2025.8.19.0209
Colegio Lima Correa LTDA
Denilson Lemos de Oliveira
Advogado: Gustavo Peixoto Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 09:16
Processo nº 0885798-82.2023.8.19.0001
Ana Paula Villas de Oliveira
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Helcio Guimaraes Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2023 11:06
Processo nº 0817284-46.2025.8.19.0021
Rosilane Silva de Carvalho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcus Vinicius Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 18:51
Processo nº 0807896-04.2022.8.19.0061
Feso Fundacao Educacional Serra dos Orga...
Gabriel Berlim Junior
Advogado: Lucas Souza de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2022 10:25