TJRJ - 0835411-05.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:03
Baixa Definitiva
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30/05/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de UILIAN POURROY BARBOSA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA BARBOSA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0835411-05.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UILIAN POURROY BARBOSA, WILSON PEREIRA BARBOSA RÉU: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS Embora já proferida sentença nestes autos. e ainda não iniciada a fase de Execução, o que inviabilizaria a prolação de novo decisum nos termos do art. 494 do NCPC, apoiando-me nos princípios norteadores do rito estabelecido pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para por termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do NCPC.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento, independente de conclusão, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:06
Homologada a Transação
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12/05/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo: 0835411-05.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UILIAN POURROY BARBOSA, WILSON PEREIRA BARBOSA RÉU: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:29
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/02/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:55
Juntada de Petição de contra-razões
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de UILIAN POURROY BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/12/2024 01:55
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 01:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 01:55
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 01:55
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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06/11/2024 10:32
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/11/2024 10:32
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 11:34
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/09/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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