TJRJ - 0809921-03.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de KAOWANE DOS SANTOS COUTINHO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:07
Outras Decisões
-
03/06/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 21:08
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0809921-03.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAOWANE DOS SANTOS COUTINHO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de ação de obrigação de com decisão de tutela de urgência deferida em index n. 79528556, datada de setembro de 2023, determinando o custeio de exame genético de que necessita a autora.
A parte demandada informou a disponibilização do exame.
No áudio apresentado pela autora em index n. 184686360, o representante da ré informa que o exame pleiteado poderia ser realizado nos laboratórios Grupo Pardini ou Bronstein.
No entanto, a negativa de atendimento do Grupo Pardini é admitida pela ré em index n. 184195088, enquanto no documento de index n. 188416270 há informação de negativa do Laboratório Bronstein.
Da análise do documento trazido aos autos pela autora, não se pode afirmar a negativa do laboratório Bronstein, já que se trata de e-mail enviado do endereço eletrônico [email protected], ou seja, de origem aparentemente distinta daquela empresa.
Assim, para análise do requerido pela demandante, deverá trazer aos autos o comprovante de negativa de atendimento emitido pelo referido laboratório, além de orçamento formal que indique o valor do exame.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para que se manifeste, em 05 dias, ciente de que a comprovação de negativa de atendimento nos laboratórios conveniados resultará no bloqueio do valor necessário ao custeio do exame diretamente pela parte, sem prejuízo das astreintes impostas.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
05/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0809921-03.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAOWANE DOS SANTOS COUTINHO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS O áudio de index n. 184686360 contraria o arguido pela autora, na medida em que comprova a indicação, por meio do teleatendimento da ré, de dois laboratórios para a realização de “teste genético”, a saber, Grupo Pardini e 4002/0203 e Laboratório Bronstein, este com atendimento disponível nos bairros do Centro, Copacabana, Méier, Barra da Tijuca, Campo Grande, Tijuca e Freguesia, conforme informado pelo atendente.
Assim, a negativa do Grupo Pardini, admitida pela ré em index n. 184195088, não justifica a imposição de multa, uma vez que a autora não comprova, sequer alega, a negativa de atendimento no Laboratório Bronstein.
Por tais razões, indefiro a imposição das astreintes previstas, já que não comprovado o descumprimento da decisão de tutela provisória.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda desejam produzir, justificadamente, para exame de seu cabimento e necessidade.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
11/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:38
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
02/04/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:03
Outras Decisões
-
03/07/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 20:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/02/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KAOWANE DOS SANTOS COUTINHO - CPF: *20.***.*56-60 (AUTOR).
-
27/09/2023 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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