TJRJ - 0826699-36.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 21:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DANTAS DE ANDRADE em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0826699-36.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DANTAS DE ANDRADE EXECUTADO: AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA, CARREFOUR BANCO, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA., ADRIANA MELO COMERCIO E SERVICOS 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado na modalidade "teimosinha".
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/8846-93. 2- A penhora on-line restou infrutífera no CNPJ 49.***.***/0001-97. 3- Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do executado, indicando seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão da dívida.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0826699-36.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DANTAS DE ANDRADE EXECUTADO: AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA, CARREFOUR BANCO, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA., ADRIANA MELO COMERCIO E SERVICOS 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/6450-21. 2- A penhora on-line restou infrutífera no CNPJ 49.***.***/0001-97. 3- Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do executado, indicando seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão da dívida.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
08/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/06/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ADRIANA MELO COMERCIO E SERVICOS em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:48
Juntada de petição
-
14/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/02/2025 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
03/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ADRIANA MELO COMERCIO E SERVICOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:02
Juntada de Petição de contra-razões
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26/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 12:16
Juntada de Petição de contra-razões
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16/12/2024 00:06
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:34
Conclusos para decisão
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10/12/2024 00:26
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 18:36
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ADRIANA MELO COMERCIO E SERVICOS em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:17
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/10/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 17:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2024 17:39
Juntada de Projeto de sentença
-
07/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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02/10/2024 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/10/2024 10:30
Juntada de Ata da Audiência
-
02/10/2024 09:19
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
02/10/2024 09:18
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
02/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DANTAS DE ANDRADE em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DANTAS DE ANDRADE em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
31/07/2024 10:27
Juntada de Ata da Audiência
-
31/07/2024 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DANTAS DE ANDRADE em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 17:13
Juntada de petição
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 10:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/05/2024 10:14
Juntada de Ata da Audiência
-
16/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2024 11:38
Ato ordinatório
-
12/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/04/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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