TJRJ - 0814740-16.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS GUALDA PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de SERGIO ULPIANO KOPP IVO ITAGIBA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de FELIPE NUNES FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RODOLFO PIMENTA DE ALMEIDA E SILVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0814740-16.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO GIARDINO DI LECCE RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Tendo em vista a petição das partes noticiando a transação, tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, não vislumbro nenhuma norma de ordem pública a impedir a sua homologação.
ISTO POSTO, homologo a transação a que chegaram as partes.
Condeno cada uma das partes ao pagamento de metade das custas processuais devidas até este momento, nos termos do art. 90, §§2º e 3º, do CPC, respeitada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 9 de abril de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
10/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:33
Homologada a Transação
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08/04/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de FLAVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA em 29/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de RODOLFO PIMENTA DE ALMEIDA E SILVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS GUALDA PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2024 18:37
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS GUALDA PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de RODOLFO PIMENTA DE ALMEIDA E SILVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 09:58
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 12:01
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 14:37
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 11:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/05/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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