TJRJ - 0842201-92.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 16:29
Baixa Definitiva
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08/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:29
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MENDES RIBEIRO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MENDES RIBEIRO em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de CAROLINA SOUTO DE FREITAS VIEIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MENDES RIBEIRO em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração por tempestivos.
No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porque inexistem os vícios previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada.
O inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria. -
10/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 13:05
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 10:36
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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09/04/2025 10:36
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 10:36
Recebidos os autos
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07/04/2025 21:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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07/04/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:13
Outras Decisões
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07/04/2025 19:39
Conclusos para decisão
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07/04/2025 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 19:08
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/04/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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