TJRJ - 0802224-76.2022.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:47
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:26
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA SANTOS em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:26
Decorrido prazo de BETÂNIA TASSIS VERAS em 15/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo:0802224-76.2022.8.19.0073 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DA SILVA SANTOS RÉU: BETÂNIA TASSIS VERAS Cuidam-se de Embargos de Declaração postulados pela parte embargada em face da Sentença.
Conheço dos Embargos ante sua tempestividade.
No mérito, todavia, nego-lhes provimento, uma vez que requerente não questiona erros,contradições ou omissões da Sentença.
Ao revés, reapresenta seus argumentos de mérito.
A decisão optou por um dos entendimentos que dirimem a controvérsia em debate, razão pela qualsua revisão deve ser manejada na via do recurso inominado.
Assim, rejeito os Embargos e mantenho a Sentença nos termos lançados.
P.
I.
GUAPIMIRIM, 28 de agosto de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
28/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DESPACHO Processo:0802224-76.2022.8.19.0073 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DA SILVA SANTOS RÉU: BETÂNIA TASSIS VERAS Certifique-se a tempestividade.
GUAPIMIRIM, 25 de agosto de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
26/08/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/08/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo: 0802224-76.2022.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DA SILVA SANTOS RÉU: BETÂNIA TASSIS VERAS HOMOLOGO, por sentença,o projeto de sentença apresentado, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Cabe ressaltar que a data a ser considerada para efeitos de interposição de recurso e de execução será a da publicação da presente sentença, ainda que tenha ocorrido antes da data designada para a leitura.Anote-se o patrono da parte ré na D.R.A.Após, cumpridas todas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado.
Comprovado o pagamento nos autos, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte beneficiária do deposito judicial, se for o caso, DISPENSADA NOVA CONCLUSÃO.Publique-se e intime-se.
Tudo concluído, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009.
GUAPIMIRIM, 31 de julho de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
07/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/08/2025 16:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
31/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 15:17
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
31/07/2025 15:17
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
11/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:31
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 11:55 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
-
14/05/2025 17:31
Juntada de Ata da Audiência
-
14/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 Processo: 0802224-76.2022.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DA SILVA SANTOS RÉU: BETÂNIA TASSIS VERAS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado, ficam intimadas as partes para comparecerem à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 14/05/2025 11:55 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na Sala de Audiências do Juízo.
GUAPIMIRIM, 10 de abril de 2025.
Assinado eletronicamente pelo servidor subscrito.
Minutado por: MARCELA RIBEIRO MORENO -
10/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:15
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 11:55 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
-
08/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES NEVES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 20:08
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
06/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:51
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 00:23
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 01:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 16:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/01/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
-
23/12/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:56
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2022 15:31
Expedição de Informações.
-
01/12/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:18
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 16:26
Conclusos ao Juiz
-
18/11/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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