TJRJ - 0073773-39.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:52
Remessa
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14/05/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0073773-39.2024.8.19.0000 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0073773-39.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00326037 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MARIA CRISTINA SOUZA DA ROCHA ADVOGADO: SHAYANNE CRISTINA SOARES MOREIRA OAB/RJ-213459 ADVOGADO: RUAN MIGUEL DA SILVA GUIMARÃES OAB/RJ-244220 TEXTO: Ao Recorrido, para apresentar contrarrazões.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024 -
07/05/2025 09:28
Remessa
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19/04/2025 14:20
Documento
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15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0073773-39.2024.8.19.0000 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 8 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0934913-72.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00821286 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: MARIA CRISTINA SOUZA DA ROCHA ADVOGADO: SHAYANNE CRISTINA SOARES MOREIRA OAB/RJ-213459 ADVOGADO: RUAN MIGUEL DA SILVA GUIMARÃES OAB/RJ-244220 Relator: DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR, JÁ QUE ESTE É INSTRUMENTO DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO, QUER PELA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, O QUE NÃO OCORREU.ADEMAIS, A DECISÃO EMBARGADA TRAZ EM SEU BOJO TODOS OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À SUA COMPLETA E PERFEITA INTERPRETAÇÃO.
EMBARGOS COM CARÁTER MERAMENTE PREQUESTIONATÓRIO, ALÉM DE INFRINGENTE, O QUE ENSEJA SEU DESPROVIMENTO.
Conclusões: Por unanimidade, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto do Des.
Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS e DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES. -
11/04/2025 14:05
Confirmada
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10/04/2025 16:58
Documento
-
10/04/2025 16:46
Conclusão
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09/04/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 12:11
Documento
-
20/03/2025 12:25
Confirmada
-
20/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 13:13
Inclusão em pauta
-
24/02/2025 18:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/02/2025 16:28
Conclusão
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14/02/2025 00:05
Publicação
-
11/02/2025 16:56
Mero expediente
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10/02/2025 17:53
Conclusão
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 18:08
Documento
-
30/01/2025 18:12
Confirmada
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30/01/2025 16:40
Documento
-
30/01/2025 15:19
Conclusão
-
29/01/2025 13:01
Não-Provimento
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06/12/2024 13:24
Documento
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06/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 12:55
Confirmada
-
03/12/2024 15:33
Inclusão em pauta
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03/12/2024 12:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/11/2024 16:50
Conclusão
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14/11/2024 14:17
Documento
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19/09/2024 00:05
Publicação
-
17/09/2024 17:38
Mero expediente
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10/09/2024 13:05
Conclusão
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10/09/2024 13:00
Distribuição
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10/09/2024 12:24
Remessa
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09/09/2024 21:46
Remessa
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09/09/2024 21:45
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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