TJRJ - 0811902-90.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 22:03
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 22:03
Baixa Definitiva
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de YAGO PASSOS CRUVELLO D AVILA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:20
Transitado em Julgado em 01/06/2025
-
19/05/2025 13:04
Audiência Conciliação cancelada para 22/05/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0811902-90.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YAGO PASSOS CRUVELLO D AVILA RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
14/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:33
Homologada a Transação
-
14/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de SILVIA REGINA MACEDO DE AZEVEDO HENRIQUES em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público) em nome próprio e atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
10/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 14:33
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
31/03/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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