TJRJ - 0856163-42.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:51
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:17
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0856163-42.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS FRANCISCO IZIDORO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cuida-se de demanda acidentária, em que a parte ré apresentou proposta de acordo em ind. 174522992, a qual foi aceita pelo requerente, na petição de ind. 174996020.
Sendo a proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, a homologação do acordo é a medida que se impõe.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo, sendo certo que deve ser observado o disposto no artigo 90, § 3º do CPC quanto a eventuais despesas remanescentes.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
11/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:10
Homologada a Transação
-
11/04/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:42
Juntada de petição
-
05/02/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de GABRIEL LOPES PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MURILO GOMES JORGE em 29/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:40
Nomeado perito
-
16/10/2023 09:37
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808495-71.2023.8.19.0007
Katia Aparecida dos Santos Santiago Frei...
Michelle Piccoli Rocha
Advogado: Eliandro Vilela Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2023 16:34
Processo nº 0809511-98.2025.8.19.0004
Consist Industria de Blocos de Concreto ...
Residencial Hortensia Spe LTDA
Advogado: Fabio Luiz Bezerra Rangel Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 15:43
Processo nº 0810407-69.2024.8.19.0007
Maria Auxiliadora da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Sidnei de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 17:18
Processo nº 0809172-67.2024.8.19.0007
Gilberto da Cunha Barreto
Banco Industrial do Brasil S A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 14:37
Processo nº 0822307-22.2024.8.19.0210
Rosa Maria Fagundes Manhaes
Abundante Maquinas e Equipamentos LTDA
Advogado: Joao Vitor Neves Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 11:45