TJRJ - 0803067-49.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:11
Baixa Definitiva
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31/07/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0803067-49.2025.8.19.0004 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARLY NAVARRO VIEIRA RÉU: ROSA HELENA PAVAO Trata-se de pedido de ususcapião formulado pela parte autora em face da parte ré. Às fls. 12, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, sendo a mesma recebida, conforme se observa do AR de fls. 17.
Certidão cartorária dando conta da não manifestação da parte às fls. 18.
Relatados, decido.
Inicialmente, deve ficar esclarecido que, conforme disposto no parágrafo único do art. 274, do CPC e Súmula 166 deste E.
Tribunal de Justiça, deve ser considerada válida a intimação postal encaminhada ao endereço declinado na inicial.
Assim, verifica-se que, apesar de devidamente intimada, deixou a parte autora de promover o andamento do feito no prazo que lhe foi assinado, pelo que deve o mesmo ser extinto.
Outrossim, deve ser esclarecido que a parte ré ainda não foi citada, o que torna desnecessário seu requerimento para extinção do feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
30/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/06/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0803067-49.2025.8.19.0004 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARLY NAVARRO VIEIRA RÉU: ROSA HELENA PAVAO Intime-se a parte autora pessoalmente, na forma da súmula 166 deste E.
Tribunal de Justiça, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
11/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:03
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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