TJRJ - 0804684-76.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:26
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0804684-76.2023.8.19.0210 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão de veículo automotor garantido por alienação fiduciária, em que foi deferida a tutela de urgência, a qual não foi cumprida, visto que o veículo não foi encontrado, razão pela qual o Credor requereu sua conversão em Execução, na forma do Art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 com a redação da Lei 13.043/14, o qual dispõe o seguinte: Art. 4oSe o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) Diante do que dispõe o referido dispositivo legal, defiro a conversão da presente busca e apreensão em execução de título extrajudicial, como requerido no Indexador 148756794.
Via de consequência, revogo a decisão do Indexador 65991844 que deferiu a tutela de urgência.
Anote-se no sistema e retifique-se a qualificação das partes.
Após, cite-se em execução.
RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
18/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:18
Outras Decisões
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10/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 01:49
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0804684-76.2023.8.19.0210 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Chamo o feito à ordem.
Considerando os requerimentos conflitantes formulados nas petições dos indexadores 148756794 e 172701568, esclareça o Autor se pretende a conversão da ação para Execução de Título Extrajudicial ou a renovação das diligências de busca e apreensão do veículo e citação do Réu determinadas na decisão do indexador 65991844.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício -
10/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:47
Desentranhado o documento
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09/04/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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23/10/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:56
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:27
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:46
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 00:03
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:48
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 15:00
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 17:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/04/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 22/03/2023 23:59.
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21/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 15:21
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/03/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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