TJRJ - 0803683-63.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0803683-63.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUSA LIMA VELASCO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos: demonstração de que o medidor de consumo instalado na residência da parte autora registra o consumo de forma correta, ou seja, dentro da margem de erro permitida pelo INMETRO; demonstração de que existem ou não perdas significativas de energia no percurso entre o medidor de consumo e a residência da parte autora e; demonstração de que o medidor de consumo está instalado no local correto, em conformidade com as regras da ANEEL.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova pretendida, visto que preenchida a hipótese prevista no artigo 14, §3º da Lei 8078/90.
Considerando a complexidade da matéria em debate, verifico que a produção de prova pericial se mostra necessária, pelo que defiro a produção da prova pericial de ofício e documental superveniente.
Para produção da prova técnica, nomeio perito o Sr.
RODOLFO AZEVEDO NOLASCO, CPF: *12.***.*55-49, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected].
Fixo os honorários periciais em 4 salários mínimos, que serão adiantados pelas partes no percentual de 50% cada, na forma do art. 95 do CPC, observada a gratuidade de justiça.
Na forma do artigo 465 do NCPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos IV - impugnar os honorários periciais Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (artigo 157, § 1º do NCPC).
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
RIO BONITO, 10 de abril de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
10/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2024 16:06
Conclusos para decisão
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20/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIANA SILVA SIQUEIRA em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 27/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de CREUSA LIMA VELASCO em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CREUSA LIMA VELASCO - CPF: *15.***.*93-36 (AUTOR).
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09/01/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de CREUSA LIMA VELASCO em 30/10/2023 23:59.
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04/10/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
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30/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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