TJRJ - 0838368-70.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de DENISE DA COSTA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838368-70.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A (BVW) RÉU: DENISE DA COSTA SILVA Dispensada a citação do réu em vista do comparecimento espontâneo aos autos (index. 158745984), na forma do artigo 239, § 1º do Código de Processo Civil.
CADASTRE-SE O ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA FINS DE INTIMAÇÃO.
Não há que se falar em prevenção, uma vez que o processo informado pela parte ré já foi sentenciado.
Trata-se de ação de busca e apreensão do bem dado como garantia em contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, havendo nos autos prova documental da constituição da parte ré em mora, a saber: a notificação extrajudicial remetida para o endereço informado no contrato ou o protesto do título, ainda que por edital, já que esgotados os meios para sua localização.
Assim, DEFIRO A LIMINAR e DETERMINO a busca e apreensão do bem objeto do contrato, firme no que dispõe o artigo 3° do Decreto-Lei n. 911/69, devendo a Serventia expedir o competente mandado.
Considerando o disposto no artigo 240, §2º do Código de Processo Civil, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que compareça à Central de Mandados, dentro do prazo de cumprimento da diligência, a fim de acompanhá-la para viabilizar sua efetivação, ficando, desde logo, advertida de que a devolução do mandado por inércia ensejará a imediata revogação da liminar e a extinção do processo, na forma do artigo 485, incisos III e VI do Código de Processo Civil.
A advertência do Juízo funda-se na constatação de que constitui prática rotineira das instituições financeiras, nas ações de busca e apreensão, negligenciar a diligência necessária para o cumprimento da ordem judicial após a expedição do respectivo mandado e remessa à Central de Mandados, o que, entretanto, deve ser fortemente desestimulado, pois enseja considerável retrabalho por parte da Serventia, já sobrecarregada, e atraso ainda maior ao processamento das demais causas.
Ao autor sobre a contestação.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a ré para apresentar nos autos sua última declaração de imposto de renda, na íntegra, suas 03 últimas faturas de cartões de crédito e seus extratos bancários referentes aos 03 últimos meses.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
10/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:49
Outras Decisões
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09/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/11/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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