TJRJ - 0806475-10.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de QUEILA QUILZA DE ALMEIDA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ROSEMARIO BARROS MANOEL em 14/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806475-10.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMARIO BARROS MANOEL REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: QUEILA QUILZA DE ALMEIDA 1-Intime-se a ré para que junte a última declaração de IR a fim de ser verificada a alegada hipossuficiência. 2-Em réplica.
Prazo 15 dias. 3-No mesmo prazo acima fixado, às partes em provas justificadamente, sob pena de PRECLUSÃO.
Ficam desde já cientes as partes que, caso seja requerida a produção de prova oral, deverá ser indicada a necessidade e utilidade de sua produção, acompanhado do rol de testemunhas com os respectivos endereços, e, se possível, número de telefone de contato e e-mail's, sob pena de indeferimento. 4-Cumpridos os itens acima, certifique-se o cartório e voltem conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
10/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de QUEILA QUILZA DE ALMEIDA em 17/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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