TJRJ - 0810135-66.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0810135-66.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI DA SILVA DE ALMEIDA RÉU: DI.SENSA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, SOROCRED CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Defiro gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Outrossim, é dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido cite-se parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
13/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELI DA SILVA DE ALMEIDA - CPF: *12.***.*87-87 (AUTOR).
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31/10/2024 15:46
Conclusos para decisão
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16/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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