TJRJ - 0819719-82.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 17:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/09/2025 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 01:12 Decorrido prazo de ISABELA BRAGA POMPILIO em 29/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 01:12 Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS SILVA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 01:12 Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 18:20 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/07/2025 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 01:11 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 01:12 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819719-82.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN PAOLLO OLIMPIO GOMES FERREIRA RÉU: LEMARAUTO PECAS LTDA - ME, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Em complemento a decisão de saneamento ID 184776225, fixo como pontos controvertidos: (1) a existência ou não de vícios nas peças indicadas na petição inicial; (2) a existência ou não de responsabilidade civil dos réus e (2) a existência ou não de danos materiais e morais.
 
 No mais, mantenho a decisão como foi lançada.
 
 Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
 
 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
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                                            02/07/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 13:25 Outras Decisões 
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                                            06/06/2025 12:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 01:26 Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2025 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 00:10 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            13/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819719-82.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN PAOLLO OLIMPIO GOMES FERREIRA RÉU: LEMARAUTO PECAS LTDA - ME, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA 1.Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, porque cabe à autora escolher em face de quem pretende litigar, sendo questão de mérito a existência ou não de obrigação do réu. 2.
 
 Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 3.
 
 Decreto a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90, considerando a natureza da relação jurídica e a hipossuficiência técnica da autora. 4.Defiro a prova pericial requerida pela autora e pelo 2º réu (FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA) e nomeio o perito PEDRO GUIMARAES SEPULVEDA, endereço eletrônico de contato: [email protected], que deverá ser intimado acerca do encargo e para apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte ré.
 
 Fixo o prazo de 30 dias, a contar da data de início da diligência, para conclusão da perícia e entrega do laudo.
 
 Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1°, do CPC. 5.Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos no prazo de 10 dias. 6.
 
 Após a produção da prova pericial, apreciarei a necessidade exibição do vídeo constantes dos links citados na inicial, bem como o depoimento pessoal dos réus. 7.Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
 
 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
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                                            10/04/2025 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 17:53 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            13/11/2024 19:00 Conclusos para decisão 
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                                            26/09/2024 00:06 Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS SILVA em 25/09/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 00:06 Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59. 
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                                            16/09/2024 19:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 17:54 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2024 17:52 Desentranhado o documento 
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                                            13/09/2024 17:52 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/08/2024 19:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 00:07 Publicado Intimação em 26/08/2024. 
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                                            25/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            22/08/2024 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 18:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 18:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 16:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2024 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 00:06 Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 00:06 Decorrido prazo de ISABELA BRAGA POMPILIO em 19/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 22:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 00:11 Publicado Intimação em 16/05/2024. 
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                                            16/05/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            15/05/2024 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 14:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2024 14:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2024 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 00:29 Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 19:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/04/2024 00:18 Decorrido prazo de LEMARAUTO PECAS LTDA - ME em 08/04/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 23:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2024 00:43 Publicado Intimação em 20/03/2024. 
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                                            20/03/2024 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
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                                            19/03/2024 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 14:07 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            13/03/2024 15:47 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            07/03/2024 14:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/02/2024 14:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/02/2024 14:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/02/2024 00:51 Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS SILVA em 01/02/2024 23:59. 
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                                            29/11/2023 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 00:19 Publicado Intimação em 28/11/2023. 
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                                            28/11/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
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                                            24/11/2023 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 18:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2023 15:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/11/2023 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2023 15:44 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            26/09/2023 02:25 Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS SILVA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 23:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2023 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2023 18:07 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2023 17:40 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            03/08/2023 17:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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