TJRJ - 0842995-70.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:22
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de IEDA TOME DE SOUZA AGUIAR em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:03
Expedição de Alvará.
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22/05/2025 11:19
Expedição de Alvará.
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21/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de IEDA TOME DE SOUZA AGUIAR em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0842995-70.2023.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JANETE DE ARAUJO CARDOSO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANETE DE ARAUJO CARDOSO DOS SANTOS INVENTARIADO: GILMAR CARDOSO DOS SANTOS Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por JANETE DE ARAUJO CARDOSO DOS SANTOS objetivando receber valores existentes de titularidade de seu marido GILMAR CARDOSO DOS SANTOS, falecido.
Declaração de dependentes em ind. 103790526, onde não constam dependentes habilitados.
Termos de renúncia dos filhos do inventariado em ids. 118430077 e 118430083.
Despacho do juízo em id. 128077472, juntando, em anexo, as informações de saldo. É o relatório, decido.
A requerente é viúva do falecido e não há dependentes habilitados à pensão por morte perante o INSS.
Os filhos do inventariado renunciaram ao quinhão hereditário.
Diante do exposto, acolho o pedido inicial para determinar a expedição de Alvará em nome da requerente para levantamento dos valores demonstrados em ids. 128077486, 128077492 e 128077495de titularidade de GILMAR CARDOSO DOS SANTOS.
Julgo extinto o processo com fulcro no art. 487, I do CPC.
Autorizo a expedição do alvará em nome da advogada da requerente, id. 88066861.
Dados bancários em id. 139076205.
Custas pela requerente, ressalvada a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários, ante a natureza da causa.
P.
I.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de fevereiro de 2025.
MARIANA MOREIRA TANGARI BAPTISTA Juiz Titular - 
                                            
10/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de IEDA TOME DE SOUZA AGUIAR em 16/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de IEDA TOME DE SOUZA AGUIAR em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/05/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/09/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/08/2023 15:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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