TJRJ - 0816231-68.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 15:16
Baixa Definitiva
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11/08/2025 11:15
Juntada de petição
-
08/08/2025 14:08
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:44
Juntada de petição
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24/07/2025 13:35
Juntada de petição
-
24/07/2025 13:33
Juntada de petição
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09/07/2025 14:03
Juntada de petição
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09/07/2025 11:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0816231-68.2023.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KASSIA AZEVEDO DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia apontada pela parte autora (R$ 79,57), no prazo de 10 dias, sob pena de execução, em se acatando o cálculo realizado.
Na hipótese de discordância com os cálculos da parte Exequente, venha o pagamento da quantia incontroversa, no mesmo prazo.
Maricá, data da assinatura digital.
Criscia Curty de Freitas Lopes Juíza de Direito -
10/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:29
Processo Reativado
-
18/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:29
Processo Desarquivado
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18/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 13:58
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 12:20
Juntada de petição
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09/12/2024 10:58
Juntada de petição
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04/12/2024 11:34
Processo Reativado
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04/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:34
Processo Desarquivado
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04/12/2024 10:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/12/2024 19:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:47
Baixa Definitiva
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25/11/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:47
Baixa Definitiva
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25/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de KASSIA AZEVEDO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 07:15
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2024 08:02
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 08:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2024 08:01
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2024 08:01
Recebidos os autos
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08/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO HENRIQUE CARVALHO TUDE
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08/03/2024 10:34
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2024 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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08/03/2024 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 08:47
Aguarde-se a Audiência
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01/12/2023 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 14:46
Audiência Conciliação designada para 08/03/2024 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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01/12/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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