TJRJ - 0817458-43.2024.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:09
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0817458-43.2024.8.19.0004 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0817458-43.2024.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00037624 RECTE: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OAB/MS-005871 RECORRIDO: LEONARDO FEIJO DE PAULA BARROS ADVOGADO: BEATRIZ NORONHA GEBRAN MIRANDA OAB/RJ-243490 ADVOGADO: LETICIA MARIA DA SILVA DUARTE OAB/RJ-235289 RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO OAB/RJ-107157 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a situação descrita nos autos se caracteriza como mero dissabor, aborrecimento, quando muito, de forma alguma gerando abalo psicológico intenso, dor, vexame, sofrimento ou humilhação, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
10/04/2025 10:00
Provimento em Parte
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
31/03/2025 14:59
Inclusão em pauta
-
28/03/2025 04:53
Conclusão
-
28/03/2025 04:50
Distribuição
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28/03/2025 04:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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