TJRJ - 0949658-23.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
A relação travada entre as partes é de consumo, sendo inteiramente pertinente a inversão do ônus da prova, não apenas diante da verossimilhança das alegações do autor, considerado o escopo da ação, mas também de sua visível hipossuficiência técnica diante do réu, tudo com o propósito de se estabelecer a igualdade de ambas as partes no processo.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor.
Diante do ora consignado, devolvo ao réu o prazo para se manifestar em provas.
Intimem-se. -
11/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:57
Nomeado outro auxiliar da justiça
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10/07/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0949658-23.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO JOSE DA CUNHA FARIA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Certifico a tempestividade da Contestação. À parte Autora, em Réplica.
Sem prejuízo, às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, inciso II e IV do novo Código de Processo Civil RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
KARLA CRISTINA DE JESUS VILHENA PALHARES FREIRE -
10/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de EDUARDO MENESCAL KALACHE em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO MENESCAL KALACHE em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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