TJRJ - 0806361-19.2022.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 19:28
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2025 10:55
Juntada de Petição de ciência
-
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:22
Outras Decisões
-
19/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0806361-19.2022.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
E.
R.
D.
A.
RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 - Certifique o cartório se há deferimento de gratuidade de justiça nos autos. 2 - Caso não concedida a gratuidade de justiça, certifique o cartório sobre a existência de eventual diferença entre o recolhimento da taxa judiciária no início do processo e na fase do cumprimento de sentença, na forma do Aviso CGJ nº 103/2013.
Atente-se em relação a informação contida na TABELA DE CUSTAS PROCESSUAIS - EXECUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece que em relação ao valor já recolhido na fase cognitiva, havendo diferença de taxa judiciária a ser recolhida, ainda que menor que a taxa mínima, por ocasião de execução (cumprimento de sentença), é devido o seu recolhimento antes do início de tal procedimento, cabendo ao autor adiantar seu pagamento, por força do disposto nos itens 04 e 08 do Aviso CGJ n.º 103/2013; no art. 135 do Código Tributário Estadual; no Enunciado 58 do Aviso TJ nº 57/2010; no art. 104 da Resolução 15/99, do Conselho da Magistratura (recolhimento da diferença de taxa nas execuções, inclusive a provisória); e no decidido no processo administrativo nº 184994/06, ressaltando-se que, nos processos/procedimentos de execução por título judicial, será levada em conta a taxa paga nos correspondentes processos de cognição, caso em que, uma vez recolhida a taxa judiciária máxima na fase cognitiva, inexistirá diferença a ser recolhida na fase executiva. 3 - Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. 4 - Id. 145773457: Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio eletrônico, para fins de pagamento voluntário do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de mesmo percentual, na forma do art. 523, § 1°, do CPC, podendo, caso queira, nos 15 (quinze) dias subsequentes, impugnar o presente cumprimento de sentença. 5 - Fica a parte exequente ciente de que, após o transcurso do interregno para pagamento voluntário, deverá requerer o que entender cabível.
RIO DAS OSTRAS, 18 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
18/11/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RABELO DE ASSUNCAO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 31/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 07:28
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RABELO DE ASSUNCAO em 18/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RABELO DE ASSUNCAO em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:18
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:19
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 06:38
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RABELO DE ASSUNCAO em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 00:11
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:14
Juntada de petição
-
16/10/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:43
Juntada de petição
-
24/08/2023 05:10
Decorrido prazo de GIOVANA LEITE DE MARTINO em 23/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:07
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:06
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RABELO DE ASSUNCAO em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:21
Juntada de petição
-
05/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 12:14
Juntada de petição
-
27/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 20:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/05/2023 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RABELO DE ASSUNCAO em 20/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 23:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ABEL AMARO RABELO DE SOUZA - CPF: *92.***.*47-99 (PAI).
-
15/02/2023 10:17
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 00:12
Decorrido prazo de FELIPE DA COSTA FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:13
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 00:06
Distribuído por sorteio
-
15/12/2022 00:05
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2022 00:05
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2022 00:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2022 00:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2022 00:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2022 00:04
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
15/12/2022 00:04
Juntada de Petição de procuração
-
15/12/2022 00:04
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/12/2022 00:03
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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