TJRJ - 0801815-06.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:42
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de DEBORA ALESSANDRA COSTA CAVALCANTE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Casimiro de Abreu Rua Waldenir Heringer da Silva, 600, Centro, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 SENTENÇA Processo: 0801815-06.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA ALESSANDRA COSTA CAVALCANTE RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
DA FUNDAMENTAÇÃO: A parte autora relata que fez contato, através do site da Empresa ré, a fim de se matricular no curso Gestão de Projetos, solicitou orçamento e não concluiu a inscrição, por ter decidido não realizar o curso.
Diz que a ré negativou o seu nome indevidamente uma vez que não contratou os serviços.
Pede liminarmente a retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito e, no mérito, a declaração de inexistência do débito e danos morais.
A tutela antecipada foi indeferida.
A parte ré foi citada/intimada e apresentou contestação fora do prazo, razão pela qual foi decretada a revelia.
Não obstante a decretação da revelia, a parte ré juntou documentos informando que a negativação decorreu de débito oriundos da Pós-Graduação em Liderança e Inovação, que foi concluído e não do curso Gestão de Projetos, que está cancelado.
A parte autora se manifestou sobre os documentos e confirmou a conclusão da Pós-Graduação em Liderança e Inovação e diz que quitou as mensalidade, requereu prazo para a juntada de comprovante, o que foi deferida.
Posteriormente, informou a impossibilidade de juntar os documentos.
A presente demanda tem por objeto negativação de débitos decorrentes do curso Gestão de Projetos, conforme narrado na inicial.
A tutela antecipada foi indeferida em razão de não ter sido juntado documento oficial do SPC e Serasa. posteriormente, a parte autora foi intimada a juntar o documento oficial e juntou os mesmos que instruem a inicial.
O documento de id. 138277131 não é oficial e não tem informações como a data da consulta e a data da inscrição.
Não é possível saber também que se trata de débito oriundo do curso Gestão de Projetos.
Nesse cenário, verifico que a petição inicial não veio instruída com documento essencial para a propositura da presente demanda.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, I c/c art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e proceda-se na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 9/2014.
CASIMIRO DE ABREU, 9 de abril de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
10/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:01
Indeferida a petição inicial
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA GOMES em 05/02/2025 23:59.
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12/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA GOMES em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA GOMES em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:36
Decretada a revelia
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19/09/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:11
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 16/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 00:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 00:42
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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