TJRJ - 0925351-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 27/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Diante do depósito e da quitação de id. 212143683, satisfeita a obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento na forma requerida no id. 212143683.
Transitada em julgado, dê-se baixa.. -
01/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/07/2025 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC para condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais causados, acrescidos de correção a partir da presente data (fixação do dano) e de juros legais a contar da citação.
Como decaiu de maior parte absoluta do pedido, condeno a parte ré, ainda, pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, na forma dos arts. 82, §2º e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, feitos os pagamentos e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
25/06/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Quanto à distribuição do ônus probatório, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6°, VIII, da Lei 8.078/90, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, havendo hipossuficiência técnica e econômica do consumidor, diante de sua inegável ... -
10/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 07/02/2025 23:59.
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18/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 05/11/2024 23:59.
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10/10/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/09/2024 01:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSANA PEREZ POUSA - CPF: *62.***.*59-20 (AUTOR).
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20/09/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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