TJRJ - 0802187-42.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 12:15
Baixa Definitiva
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13/05/2025 12:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/05/2025 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:14
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de INGRID ARAUJO CISNEIROS DE BARROS em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0802187-42.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID ARAUJO CISNEIROS DE BARROS RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/03/2025 03:27
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 03:27
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2025 03:27
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2025 03:27
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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06/03/2025 15:04
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/03/2025 15:04
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 13:16
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/01/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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