TJRJ - 0810025-58.2024.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:03
Baixa Definitiva
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04/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/05/2025 20:41
Inclusão em pauta
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30/04/2025 12:06
Conclusão
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30/04/2025 12:05
Documento
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15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0810025-58.2024.8.19.0207 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0810025-58.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00026190 RECTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 RECORRIDO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SAMPAIO RECORRIDO: WAGNER CARDOSO TEIXEIRA ADVOGADO: CLAUDIO LUIZ PESSOA MATTOS OAB/RJ-202462 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, após os debates e fundamentações, para reformar a sentença e julgar extinto o feito sem exame do mérito, por incompetência territorial, na forma do artigo 51, III da Lei 9.099/95 c/c artigo 485, IV, do CPC.
Autores não residem na Ilha do Governador-RJ, conforme se estrai da exordial, tendo como local do fato a cidade de Navegantes-SC, onde o voo foi cancelado.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9.099/95. -
10/04/2025 11:00
Ausência de pressupostos processuais
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03/04/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 23:08
Decisão
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24/03/2025 22:44
Inclusão em pauta
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20/03/2025 10:00
Retirada de pauta
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13/03/2025 00:05
Publicação
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06/03/2025 15:19
Inclusão em pauta
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06/03/2025 11:38
Conclusão
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06/03/2025 11:35
Distribuição
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06/03/2025 11:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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