TJRJ - 0804075-56.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:50
Baixa Definitiva
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21/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:24
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 13:56
Juntada de petição
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12/05/2025 17:49
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 11:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
11/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:16
Juntada de petição
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25/03/2025 16:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/03/2025 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:23
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de JACQUELINE MIGUEL DA SILVA CAMPOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 10:48
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 10:48
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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21/02/2025 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/02/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/02/2025 16:13
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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