TJRJ - 0801958-58.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de INACIO LIMA DO CARMO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de AGENOR BARBOSA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:04
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 12:45
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de KATIA PAULO MARTINS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de KAROLLYNE THALLYNE FERREIRA SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801958-58.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEY PERY DE PAULA JUNIOR RÉU: INACIO LIMA DO CARMO, AGENOR BARBOSA SILVA, AJIS EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, AJIS EXPRESS NIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIDNEY PERY DE PAULA JUNIOR - CPF: *39.***.*28-48 (AUTOR).
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08/04/2025 21:44
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de KATIA PAULO MARTINS em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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