TJRJ - 0800641-06.2022.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2025 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2025 22:06 Juntada de Petição de ciência 
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                                            22/07/2025 00:32 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 10:42 Outras Decisões 
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                                            17/07/2025 10:42 em cooperação judiciária 
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                                            15/07/2025 11:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 22:51 Juntada de Petição de ciência 
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                                            06/07/2025 01:32 Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES ALVES LOPES em 03/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 01:32 Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 03/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 00:11 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0800641-06.2022.8.19.0025 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILZA DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Sentença que julgou extinta a execução pelo pagamento do débito, bem como determinou o levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente, id. 185105681.
 
 Certificada dúvida da serventia, uma vez que os valores depositados divergem do constante na sentença.
 
 Id. 205695438.
 
 Manifestem-se as partes.
 
 Após, voltem-me conclusos para análise.
 
 ITAOCARA, 2 de julho de 2025.
 
 FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto
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                                            02/07/2025 22:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 17:22 em cooperação judiciária 
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                                            02/07/2025 16:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2025 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 SENTENÇA Processo: 0800641-06.2022.8.19.0025 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILZA DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de cumprimento de sentença, em que o réu juntou aos autos o cumprimento da obrigação, tendo a parte exequente requerido o levantamento para conta corrente em nome de seu patrono.
 
 Relatado.
 
 Decido.
 
 Consta dos autos que o executado efetivamente quitou seu débito, acostando aos autos cópia do pagamento da guia, com pedido da parte exequente de transferência dos valores a conta do patrono, o que deve ser deferido, posto que possui poderes específicos.
 
 Posto isto, face quitação do débito JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, inciso II do CPC.
 
 Considerando que o patrono possui poderes específicos, conforme comprova procuração do id. 19434324, defiro como requerido.
 
 Providencie o Cartório a transferência do valor principal devido à parte autora de R$ 3.804,00, conforme consta do id. 139726204, mais acréscimos legais, se houver, para a conta pessoal do patrono, nos seguintes dados bancários: Lorrayny Rodrigues Gualberto CPF *47.***.*67-07 Banco do Brasil Agência: 2164-4 Conta Poupança Ouro: 20243-6 Variação 51 , devendo o(a) patrono(a) acostar aos autos a prestação de contas, no prazo de cinco dias após a transferência, sob pena de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
 
 Certificado o recolhimento de custas referente aos honorários sucumbenciais, defiro a transferência do valor de R$ 760,80 (id. 139726204) para a conta do patrono nos seguintes dados bancários: Lorrayny Rodrigues Gualberto CPF *47.***.*67-07 Banco do Brasil Agência: 2164-4 Conta Poupança Ouro: 20243-6 Variação 51.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 ITAOCARA, 10 de abril de 2025.
 
 FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto
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                                            06/06/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 00:21 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 SENTENÇA Processo: 0800641-06.2022.8.19.0025 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILZA DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de cumprimento de sentença, em que o réu juntou aos autos o cumprimento da obrigação, tendo a parte exequente requerido o levantamento para conta corrente em nome de seu patrono.
 
 Relatado.
 
 Decido.
 
 Consta dos autos que o executado efetivamente quitou seu débito, acostando aos autos cópia do pagamento da guia, com pedido da parte exequente de transferência dos valores a conta do patrono, o que deve ser deferido, posto que possui poderes específicos.
 
 Posto isto, face quitação do débito JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, inciso II do CPC.
 
 Considerando que o patrono possui poderes específicos, conforme comprova procuração do id. 19434324, defiro como requerido.
 
 Providencie o Cartório a transferência do valor principal devido à parte autora de R$ 3.804,00, conforme consta do id. 139726204, mais acréscimos legais, se houver, para a conta pessoal do patrono, nos seguintes dados bancários: Lorrayny Rodrigues Gualberto CPF *47.***.*67-07 Banco do Brasil Agência: 2164-4 Conta Poupança Ouro: 20243-6 Variação 51 , devendo o(a) patrono(a) acostar aos autos a prestação de contas, no prazo de cinco dias após a transferência, sob pena de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
 
 Certificado o recolhimento de custas referente aos honorários sucumbenciais, defiro a transferência do valor de R$ 760,80 (id. 139726204) para a conta do patrono nos seguintes dados bancários: Lorrayny Rodrigues Gualberto CPF *47.***.*67-07 Banco do Brasil Agência: 2164-4 Conta Poupança Ouro: 20243-6 Variação 51.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 ITAOCARA, 10 de abril de 2025.
 
 FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto
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                                            11/04/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 14:29 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/04/2025 14:29 em cooperação judiciária 
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                                            10/04/2025 13:45 Conclusos para julgamento 
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                                            10/04/2025 13:42 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            10/04/2025 13:42 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/01/2025 14:41 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            24/01/2025 08:16 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            06/12/2024 00:16 Publicado Intimação em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            04/12/2024 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 15:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 15:03 em cooperação judiciária 
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                                            21/10/2024 14:11 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2024 00:43 Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES ALVES LOPES em 26/08/2024 23:59. 
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                                            26/08/2024 18:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 12:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2024 17:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/07/2024 00:41 Decorrido prazo de LORRAYNY RODRIGUES GUALBERTO em 29/07/2024 23:59. 
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                                            21/07/2024 00:31 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/07/2024 23:59. 
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                                            21/07/2024 00:31 Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 18/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 01:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2024 17:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/05/2024 14:38 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2024 14:38 Juntada de Petição de termo de autuação 
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                                            05/03/2024 12:40 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça 
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                                            05/03/2024 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            04/03/2024 14:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2024 14:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/02/2024 14:11 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2023 11:23 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            30/11/2023 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2023 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            19/10/2023 00:31 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 00:31 Decorrido prazo de LORRAYNY RODRIGUES GUALBERTO em 18/10/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/10/2023 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2023 01:15 Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 05/10/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 15:27 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/06/2023 15:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/03/2023 00:20 Decorrido prazo de LORRAYNY RODRIGUES GUALBERTO em 16/03/2023 23:59. 
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                                            16/03/2023 22:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2023 19:14 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            10/02/2023 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2023 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2022 15:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/12/2022 01:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2022 00:29 Decorrido prazo de LORRAYNY RODRIGUES GUALBERTO em 30/11/2022 23:59. 
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                                            18/11/2022 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2022 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2022 13:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2022 17:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/10/2022 00:30 Decorrido prazo de LORRAYNY RODRIGUES GUALBERTO em 17/10/2022 23:59. 
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                                            17/10/2022 20:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2022 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2022 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2022 17:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/09/2022 18:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2022 14:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/09/2022 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2022 15:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/08/2022 14:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/08/2022 00:22 Decorrido prazo de LORRAYNY RODRIGUES GUALBERTO em 29/08/2022 23:59. 
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                                            29/08/2022 22:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2022 00:15 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/08/2022 23:59. 
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                                            26/07/2022 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2022 22:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2022 17:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2022 00:07 Decorrido prazo de LORRAYNY RODRIGUES GUALBERTO em 22/07/2022 23:59. 
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                                            22/07/2022 23:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2022 00:23 Decorrido prazo de SPE SANEAMENTO RIO 1 S.A em 27/06/2022 23:59. 
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                                            21/06/2022 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2022 13:20 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2022 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2022 17:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/06/2022 00:25 Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES ALVES LOPES em 13/06/2022 23:59. 
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                                            14/06/2022 00:25 Decorrido prazo de LORRAYNY RODRIGUES GUALBERTO em 13/06/2022 23:59. 
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                                            01/06/2022 14:52 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            26/05/2022 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2022 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2022 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2022 18:29 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/05/2022 15:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/05/2022 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2022 17:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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