TJRJ - 0814830-36.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:31
Baixa Definitiva
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02/09/2025 15:31
Expedição de Informações.
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28/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0814830-36.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/11/2024 10:50:37 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: MARIA CONSELI SANTOS MARTINS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista a juntada de petição pela parte autora no índice 195253046, informando seus dados bancários e fornecendo a quitação ao valor depositado, conforme guia judicial juntada pela parte ré no índice 192420874, envio os autos à digitação para a expedição do mandado de pagamento, em cumprimento à r. sentença.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
15/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0814830-36.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/11/2024 10:50:37 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA CONSELI SANTOS MARTINS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 184921689 transitou em julgado em 12/05/2025.
Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de índice 192420874 e à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário – Mat. 01/20.829 -
16/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 15:35
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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14/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA CONSELI SANTOS MARTINS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0814830-36.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/11/2024 10:50:37 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA CONSELI SANTOS MARTINS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 16:06
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 16:06
Recebidos os autos
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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07/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA CONSELI SANTOS MARTINS em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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