TJRJ - 0842671-26.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ERIK SOUZA PEREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MATHEUS SERAFIM DE OLIVEIRA CHAVES em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0842671-26.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNARDO FELIPE FIGUEIRA RAMALHO RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA DEFIRO a gratuidade de justiça ao autor.
INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não estarem presentes os requisitos para sua concessão, sendo certo que a questão deve ser analisada sob a ótica do contraditório.
Além disso, não há documento que comprove a negativação do nome do autor, sendo certo que eventual dano causado à parte autora será devidamente indenizado quando da prolação da sentença.
Cite-se.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC, em prestígio aos princípios da efetividade e da celeridade processual, ficando as partes cientes de que, sendo de interesse de ambas, será designada audiência especial para fins de conciliação.
O prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335, do CPC, deverá observar o previsto no art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
23/05/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ERIK SOUZA PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Considerando a certidão no index 184559511: 1 - Ao cartório para corrigir o cadastro do polo ativo para constar Tayene Magali Figueira Ramalho. 2 - A declaração de hipossuficiência financeira constitui presunção relativa.
Assim, e observados os termos do artigo 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para que junte aos autos sua última declaração do imposto de renda, completa, com todas as folhas, incluindo declaração de bens, assim como extrato de sua movimentação bancária dos últimos dois meses, a fim comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para concessão do benefício pretendido.
Prazo de cinco dias. 3 - Sem prejuízo, no mesmo prazo, a autora deverá regularizar a procuração e declaração de hipossuficiência, na forma certificada. -
10/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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