TJRJ - 0804326-89.2022.8.19.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:06
Baixa Definitiva
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25/09/2025 16:16
Documento
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804326-89.2022.8.19.0067 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS 1 VARA CIVEL Ação: 0804326-89.2022.8.19.0067 Protocolo: 3204/2025.00423127 APTE: DOUGLAS BRUNO SOARES NUNES ADVOGADO: QUESIA CABRAL ARAUJO OAB/RJ-236618 APDO: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB/PR-019937 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DESNECESSÁRIA SUSPENSÃO DO FEITO.
CONEXÃO NÃO OBRIGATÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO RÉU.
RECURSO DESPROVIDO.I - CASO EM EXAME1.Apelação cível que pretende a reforma da sentença que julgou procedente o pedido para confirmar a consolidação da propriedade e a posse plena do veículo do credor fiduciário.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A controvérsia dos autos diz respeito à existência de conexão entre a revisional e a presente ação de busca e apreensão, bem como à verificação de nulidade da sentença.III - RAZÕES DE DECIDIR3.
Desnecessária a suspensão do feito em razão da inexistência de conexão obrigatória entre as ações mencionadas.
Entendimento assente do STJ.4.
Notificação válida encaminhada ao endereço do réu indicado no contrato.
Tema 1132 do STJ.5.
Pagamento das parcelas vencidas não elide a mora.
Necessário pagamento integral do débito.
Sentença mantida.IV - DISPOSITIVORecurso do réu desprovido.___________________Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, §2º.Jurisprudência relevante citada: STJ.
AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.744.777/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 23/9/2021.
REsp n. 1.951.662/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 20/10/2023.
REsp nº 1.622.555/MG. (2015/0279732-8) Relator: Ministro Marco Buzzi.
Rel. p/Acórdão: Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data do Julgamento 22/02/2017.
TJRJ.
Apelação nº 0814253-46.2023.8.19.0002, Rel.
Des(a).
Celso Silva Filho Vigésima Segunda Câmara De Direito Privado, j.: 23/07/2024.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/08/2025 18:43
Documento
-
20/08/2025 16:49
Conclusão
-
19/08/2025 00:01
Não-Provimento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 19/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:01 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 110.
APELAÇÃO 0804326-89.2022.8.19.0067 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS 1 VARA CIVEL Ação: 0804326-89.2022.8.19.0067 Protocolo: 3204/2025.00423127 APTE: DOUGLAS BRUNO SOARES NUNES ADVOGADO: QUESIA CABRAL ARAUJO OAB/RJ-236618 APDO: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB/PR-019937 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
06/08/2025 16:25
Inclusão em pauta
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30/06/2025 18:18
Pedido de inclusão
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30/05/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 85ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0804326-89.2022.8.19.0067 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS 1 VARA CIVEL Ação: 0804326-89.2022.8.19.0067 Protocolo: 3204/2025.00423127 APTE: DOUGLAS BRUNO SOARES NUNES ADVOGADO: QUESIA CABRAL ARAUJO OAB/RJ-236618 APDO: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB/PR-019937 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
27/05/2025 11:05
Conclusão
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27/05/2025 11:00
Distribuição
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26/05/2025 19:19
Remessa
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26/05/2025 19:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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