TJRJ - 0351279-61.2011.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:06
Juntada de petição
-
08/07/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 19:05
Juntada de documento
-
08/07/2025 19:05
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:56
Juntada de petição
-
23/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:04
Conclusão
-
25/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
As partes Nívia Cristina e Paulo César foram intimadas, conforme consta no index 1093, com base no art. 523 do Novo Código de Processo Civil, para o pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 106,09, sob pena de multa de 10% na fase de cumprimento de sentença./r/r/n/nNo index 1102, os executados comprovaram o pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 106,09, mediante depósito diretamente na conta do CEJUR./r/r/n/nConforme certidão de index 1100 e 1111, o pagamento efetuado dos executados foram intempestivos./r/r/n/nInstado a se manifestar, a parte credora requereu o pagamento da multa prevista no art. 523, §1º, eis que os depósitos efetuados foram intempestivos./r/r/n/nNo index 1113, foi determinado o pagamento das custas para o prosseguimento da execução, no entanto, a decisão foi objeto de agravo de instrumento e reformada, resultando na concessão de isenção das custas ao credor, com determinação de prosseguimento da execução, conforme index 1184./r/r/n/nEm cumprimento ao acórdão, determinou-se que o credor apresentasse a planilha de débitos atualizados (index 1210).
O credor apresentou a referida planilha e solicitou a penhora on-line dos valores nas contas dos executados./r/r/n/nNo index 1223, foi proferida decisão procedendo à penhora dos valores indicados na planilha apresentada pelo credor./r/r/n/nOs executados, em sua manifestação no index 1258, alegaram a ausência de intimação referente à nova execução, bem como erro na planilha apresentada pelo credor, pois não foram descontados os valores já pagos (index 1102).
Dessa forma, será necessário o desbloqueio dos valores penhorados, a intimação do credor/exequente para apresentar uma nova planilha atualizada e, posteriormente, sua própria intimação para viabilizar o pagamento./r/r/n/nÉ o breve relatório./r/r/n/nConsiderando que o pagamento dos honorários sucumbenciais pelos autores Nívia e Paulo foram intempestivos (certidão 1111) e que o fato sequer foi contestado, a mora com relação a diferença não paga é devida.
Portanto o desbloqueio deve apenas incidir somente quanto ao valor já pago ( R$ 106,09). /r/r/n/nPreclusa, voltem para o desbloqueio parcial. -
07/01/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:20
Conclusão
-
02/12/2024 14:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 03:52
Juntada de petição
-
02/12/2024 02:49
Juntada de petição
-
21/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:43
Juntada de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Procedi à consulta da penhora nesta data.
Junte-se. À parte credora. -
11/11/2024 16:03
Juntada de documento
-
10/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:53
Conclusão
-
10/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:25
Juntada de documento
-
05/09/2024 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 11:33
Conclusão
-
05/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:31
Evolução de Classe Processual
-
05/09/2024 11:31
Petição
-
04/09/2024 15:42
Juntada de petição
-
03/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:56
Conclusão
-
27/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:35
Juntada de documento
-
26/08/2024 13:35
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 11:55
Conclusão
-
05/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:52
Juntada de documento
-
05/07/2024 11:50
Processo Desarquivado
-
16/12/2020 16:09
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2020 18:51
Conclusão
-
11/12/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 16:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 02:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 02:30
Juntada de documento
-
06/08/2020 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 16:46
Juntada de documento
-
23/06/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 13:44
Juntada de documento
-
16/04/2020 10:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 14:27
Juntada de documento
-
16/12/2019 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 12:30
Juntada de documento
-
13/11/2019 17:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 11:47
Juntada de petição
-
07/10/2019 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2019 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 19:36
Conclusão
-
04/10/2019 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 13:03
Juntada de petição
-
11/09/2019 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 18:37
Conclusão
-
09/09/2019 16:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2019 15:37
Conclusão
-
02/09/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 09:47
Juntada de petição
-
14/08/2019 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2019 20:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 17:52
Juntada de petição
-
06/08/2019 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2019 17:59
Conclusão
-
04/07/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 18:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 15:09
Juntada de petição
-
02/05/2019 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2019 17:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2015 16:55
Remessa
-
01/07/2015 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2015 01:30
Juntada de petição
-
17/04/2015 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2015 17:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2015 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2015 15:40
Conclusão
-
12/02/2015 15:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/11/2014 14:59
Juntada de documento
-
12/11/2014 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2014 19:34
Juntada de petição
-
29/08/2014 19:33
Juntada de petição
-
07/08/2014 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2014 14:37
Conclusão
-
05/08/2014 14:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/03/2014 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2014 12:27
Juntada de petição
-
25/02/2014 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2014 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2014 14:47
Conclusão
-
05/02/2014 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2013 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2013 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2013 15:44
Remessa
-
28/11/2013 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2013 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2013 09:06
Juntada de petição
-
31/10/2013 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2013 17:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2013 17:52
Juntada de petição
-
08/08/2013 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2013 11:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2013 17:48
Remessa
-
07/08/2013 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2013 17:50
Remessa
-
12/12/2012 11:27
Juntada de petição
-
07/11/2012 13:23
Conclusão
-
07/11/2012 13:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/11/2012 13:23
Publicado Decisão em 28/11/2012
-
07/11/2012 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2012 10:57
Juntada de petição
-
12/09/2012 17:15
Remessa
-
12/09/2012 09:46
Documento
-
28/08/2012 16:30
Expedição de documento
-
27/08/2012 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2012 10:12
Conclusão
-
27/08/2012 10:12
Publicado Despacho em 03/09/2012
-
24/08/2012 12:59
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2012 12:33
Juntada de documento
-
04/07/2012 10:49
Juntada de petição
-
27/04/2012 10:50
Conclusão
-
27/04/2012 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/04/2012 10:50
Publicado Sentença em 14/06/2012
-
26/04/2012 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2012 16:52
Juntada de petição
-
21/03/2012 10:51
Conclusão
-
21/03/2012 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2012 10:51
Publicado Despacho em 28/03/2012
-
20/03/2012 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2012 13:24
Juntada de documento
-
15/02/2012 16:44
Juntada de petição
-
06/12/2011 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2011 13:55
Conclusão
-
06/12/2011 13:55
Publicado Sentença em 11/01/2012
-
06/12/2011 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2011 12:40
Juntada de petição
-
06/10/2011 16:17
Publicado Decisão em 11/10/2011
-
06/10/2011 16:17
Declarada incompetência
-
06/10/2011 16:17
Conclusão
-
06/10/2011 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2011 16:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2011 14:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2011
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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