TJRJ - 0802609-57.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:04
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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08/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0802609-57.2024.8.19.0007 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSA MARIA SOARES *63.***.*13-68 EXECUTADO: ANDREIA VENZEL DE OLIVEIRA Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até21 OUT 2025, a chamada "teimosinha".
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/6821-89 Data/hora do Protocolamento: 22 AGO 2025 10:37 Número do Processo: 0802609-57.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ROSA MARIA SOARES Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 21 OUT 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | ANDREIA VENZEL DE OLIVEIRA077.044.777-57 | R$ 4.411,60 (quatro mil e quatrocentos e onze reais e sessenta centavos) | Não | | BARRA MANSA, 22 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de SUELLEN DE ALMEIDA RAMOS VIANA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
À exequente para que traga aos autos planilha indicativa do valor a ser executado.
Cumprido, voltem conclusos para realização da penhora requerida. -
18/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:01
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:10
Processo Reativado
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15/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:10
Processo Desarquivado
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15/05/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 10:47
Baixa Definitiva
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ROSA MARIA SOARES *63.***.*13-68 em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 17:27
Juntada de petição
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ANDREIA VENZEL DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802609-57.2024.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSA MARIA SOARES *63.***.*13-68 EXECUTADO: ANDREIA VENZEL DE OLIVEIRA 1) Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida em id.179748141, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. 2) Sendo assim, suspendoo feito até a satisfação da obrigação.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/04/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:11
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
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23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
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06/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ROSA MARIA SOARES *63.***.*13-68 em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:06
Homologada a Transação
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22/10/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:21
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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