TJRJ - 0815831-21.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:13
Outras Decisões
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26/01/2025 12:37
Conclusos para decisão
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26/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0815831-21.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ADMINISTRADOR: JOAO FIGUEIREDO MURTA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1.
O deslinde dessa controvérsia exige dilação probatória, razão pelo qual defiro a produção de prova pericial, na forma de exame grafotécnico. 2.
Para a realização da prova técnica, nomeio o Perito ANDERSON OLIMPIO MUSSNICH ([email protected]), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Deverá ser cientificada de que a verba será paga pela parte sucumbente, após a definição transitada em julgado, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, podendo o i.
Perito requerer a ajuda de custo nos termos da Resolução n. 03/2011 do e.
Conselho da Magistratura. 3.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, depositar em cartório a via original em que consta a assinatura da parte requerente, sob pena de presumir-se verdadeira a alegação autoral. 4.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). 5.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). 5.1.
Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 5.2.
Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 6.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º) DUQUE DE CAXIAS, 31 de outubro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
14/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:57
Nomeado perito
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17/10/2024 22:48
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO em 30/03/2023 23:59.
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21/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 22:10
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 00:28
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO em 14/12/2022 23:59.
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04/11/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 19:42
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 00:08
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 11:18
Conclusos ao Juiz
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13/07/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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