TJRJ - 0804314-20.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 22:31
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 22:31
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 22:30
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de FABIANA DAFLON ZANETT DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/07/2025 22:59
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de FABIANA DAFLON ZANETT DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:38
Expedição de Informações.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de FABIANA DAFLON ZANETT DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
04/05/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de FABIANA DAFLON ZANETT DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804314-20.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA DAFLON ZANETT DA SILVA RÉU: ENEL BRASIL S.A Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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