TJRJ - 0807297-73.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:20
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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12/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ROBERTA MACHADO FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0807297-73.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA MACHADO FERREIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DAS OSTRAS, 21 de outubro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
22/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0807297-73.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA MACHADO FERREIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DAS OSTRAS, 21 de outubro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
15/11/2024 00:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/10/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 13:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 13:57
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 13:57
Recebidos os autos
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15/10/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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15/10/2024 11:08
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 10:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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15/10/2024 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 02:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 01:59
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 10:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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21/08/2024 01:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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