TJRJ - 0801649-26.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 22:35
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0801649-26.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL CAMPOS PACHECO RÉU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA 1.O réu requer, em sede de embargos de declaração, que a parte autora devolva o produto defeituoso, tendo em vista que foi condenado a substituí-lo.
Recebo os embargos de declaração (ID 135068096), opostos pela parte ré, uma vez que tempestivos, conforme certificado (ID 182961351).
No mérito, dou-lhes provimento, haja vista que, de fato a sentença fora omissa em relação à determinação de devolução do produto defeituoso pela parte autora, tendo em vista que o réu foi condenado a substituí-lo.
Assim sendo, a fim de dar aplicação prática e efetiva ao acordo firmado, é imperioso que haja o acolhimento dos embargos a fim de sanar a omissão constatada.
Dessa forma, o dispositivo da sentença embargada passará a ter o seguinte teor: a) Condenar o réu a substituir o produto defeituoso descrito na inicial (“Smart TV 55 POLEGADAS NANOCELL 4K LG 55NANO86SNA.AWZ”) por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, nos moldes do art. 18, §1º, I, do CDC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do trânsito em julgado.
Para tanto, a parte ré deverá providenciar a retirada do produto que hoje se encontra com a parte autora; Por fim, mantenho os demais termos da sentença embargada.
Intimem-se. 2.
Transitado em julgado, intime-se a parte a autora para dizer se dá integral quitação ao réu, inclusive quanto à obrigação de fazer, no prazo de cinco dias, valendo seu silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
10/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/04/2025 07:30
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:43
Conclusos para despacho
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12/12/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 07:41
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de RAQUEL CAMPOS PACHECO em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DOS SANTOS GUIMARAES em 02/10/2023 23:59.
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01/10/2023 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 29/09/2023 23:59.
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07/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:20
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:49
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 27/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2023 00:12
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DOS SANTOS GUIMARAES em 03/02/2023 23:59.
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26/01/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2023 18:08
Conclusos ao Juiz
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18/01/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 16:04
Distribuído por sorteio
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18/01/2023 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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18/01/2023 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2023 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2023 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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