TJRJ - 0874068-40.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 14:37
Documento
-
14/04/2025 14:31
Expedição de documento
-
14/04/2025 12:03
Confirmada
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0874068-40.2024.8.19.0001 Assunto: Roubo Majorado / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 27 VARA CRIMINAL Ação: 0874068-40.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01082646 APTE: FABIO JOSE LUIZ FELIX ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MONICA TOLLEDO DE OLIVEIRA Revisor: DES.
PAULO SERGIO RANGEL DO NASCIMENTO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: Apelação Criminal.
Sentença condenatória.
Recurso da Defesa.
Roubo majorado pelo concurso de agentes.
Autoria delitiva comprovada.
Firme reconhecimento pela vítima, reforçado pelos depoimentos dos policiais.
O acusado foi preso em flagrante logo após o roubo na posse do celular subtraído.
Majorante do concurso de agentes comprovada pelo depoimento da vítima.
Inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, consuma o delito de roubo (Súmula 582 do STJ).
Possibilidade de abrandamento do regime carcerário para semiaberto, uma vez que favoráveis as circunstâncias (Súmula 440 do TJ).
Recurso parcialmente provido.
Conclusões: Por unanimidade, deram provimento parcial ao recurso, a fim de abrandar o regime para semiaberto, nos termos do voto da Relatora.
Comunique-se à VEP com urgência.
Foram intimados regularmente para a Sessão de Julgamento Eletrônica Virtual os representantes da Procuradoria de Justiça e da Defensoria Pública. -
10/04/2025 13:58
Documento
-
09/04/2025 15:04
Conclusão
-
09/04/2025 15:03
Expedição de documento
-
09/04/2025 15:01
Expedição de documento
-
08/04/2025 13:00
Provimento em Parte
-
27/03/2025 12:46
Confirmada
-
27/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 12:31
Inclusão em pauta
-
25/03/2025 07:18
Pedido de inclusão
-
24/03/2025 14:58
Conclusão
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21/03/2025 17:43
Remessa
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07/01/2025 11:46
Conclusão
-
04/12/2024 13:00
Documento
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 19:55
Confirmada
-
29/11/2024 15:15
Mero expediente
-
28/11/2024 11:10
Conclusão
-
28/11/2024 11:00
Distribuição
-
27/11/2024 17:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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